Registros Oficiais e compromissos Fiscais
dos Lions Clubes
Todos os Lions Clubes do Brasil, bem como Rotary e Casa da
Amizade, foram reconhecidos de
UTILIDADE PÚBLICA de acordo com a Lei Federal n. 5575, de 17 de dezembro de 1969.
Em seu Art. 2o consta:
O poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 dias de sua publicação.
( Ass. Emilio Garrastazu Medici -Presidente da República)
UTILIDADE PÚBLICA
A Lei acima foi regulamentada pelo Decreto 73.300, de 25/05/1973, o qual; estabelece
exigências para que um Clube se enquadre na condição de Utilidade Pública.
Entre elas:
a) Estar inscrito no Livro destinado ao registro das Sociedades Declaradas de Utilidade
Pública, na forma da Lei 91, de 28 de agosto de 1935.
b) Justificar que serve desinteressadamente a coletividade através da manutenção de
serviços de natureza educativa e assistencial. O pedido de inscrição será dirigido ao
Departamento Federal de Justiça do Ministério da Justiça, comprovando os seguintes
requisitos:
b.1 - que o Clube já existia e funcionava na data de publicação da lei, ora regulamentada;
b.2 - que adquiriu personalidade jurídica na forma da Lei Civil.
b.3 - que, mediante cláusulas estatutárias específicas, não remunera os cargos da
diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
e associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
b.4 - que, comprovadamente, mediante a apresentação do relatório discriminativo,
promove a educação ou exerce atividade de assistência social;
b.5 - que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;
b.6 - que se obriga a publicar, anualmente o demonstrativo da receita e despesa do
período anterior.
Parágrafo único - A falta de preenchimento de qualquer dos requisitos enumerados no
artigo anterior importará no arquivamento do processo.
Art. 3o - As entidades inscritas ficam obrigadas a apresentar ao DFJ(Departamento
Federal de Justiça), até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos
serviços prestados no período anterior juntamente com o demonstrativo de Receita
e Despesa correspondente que será substituído pelo comprovante da publicação,
em órgão da União.
Art. 4o - Será cassada a inscrição da entidade que deixar de apresentar durante 3
anos consecutivos a demonstração a que se refere o artigo anterior.
(Brasilia,DF, 25/05/1973 - 152o da Independência e 85o da República - Ass.
Emilio G. Medici/Alfredo Buzaid).
Nota do Editor
Como se observa, a Declaração de Utilidade Pública para os Lions Clubes envolve um
elenco de procedimentos, citados no Decreto de Regulamentação acima, no 72.300, de
25/05/1973, que parece não se ajustar a atividade leonística, inviabilizando a
obtenção e a manutenção dessa condição, tendo em vista a forma como operam os
Lions Clubes. Vejamos alguns itens:
a) Comprovar em Relatório que promove a Educação ou atividade de assistência social;
b) Publicar anualmente o demonstrativo da receita e despesa do período anterior;
c)Apresentar até 30 de abril de cada ano, ao Departamento Federal de Justiça, Relatório
circunstanciado dos serviços prestados no período anterior, juntamente com o
demonstrativo de Receita e Despesa ou a publicação em órgão da União;
d) Justificar que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada.
e) Não apresentando Relatório por 3 (três) anos consecutivos, o clube perde a condição
de Utilidade Pública;
Desse modo, muitos clubes, pela natureza do serviço que prestam, serão desestimulados
a prestar serviço voluntário às suas comunidades, principalmente àqueles que
desenvolvem campanhas de arrecadação de fundos.
Como se sabe, a maioria dos Lions Clubes já se consideram como de Utilidade Pública,
por isso vem apresentando regularmente Declaração de Renda à Receita Federal; Gia(GMB
2002) à Receita Estadual e RAIS, à Órgão do Ministério do Trabalho, ostentando a
condição de Isentos ou Imunes.
Calendário dos Compromissos Fiscais
RAIS
- Relação Anual de Informações Sociais - até 24/03
Gia
- Guia Modelo B ............................. - até 12/05
IRPJ - Declaração Renda Pessoa
Jurídica...... - até 30/05
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica
(Veja
abaixo: 2a Via do Cartão do CNPJ)
Obs: Os Clubes que não cumprirem essas exigências fiscais nos prazos previstos acima
estão sujeitos à multa.
Mais obrigações fiscais aos Lions Clubes:
a)
COFINS
- Pela Lei 9532, de 10/12/1997 e Medida Provisória n. 1991, de 10/03/2000, todos os Lions
Clubes, Rotary, Casa da Amizade e Outros devem pagar COFINS, de alíquota de 3 % sobre a
renda bruta de campanhas beneficentes realizadas, recolhendo à Receita Federal até o
dia 15 do mês seguinte ao evento. Não incide sobre doações ou mensalidades.
b)
PIS - Para Clube que mantém
empregados, recolher 1 % da Folha de Pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao do
fato gerador; INSS - modalidade geral, 27,8 % da Folha, a ser recolhido até o dia 02 de
cada mês subsequente ao do fato gerador; FGTS - 8,5 % da Folha, a ser recolhido até o
dia 07 do mês subsequente.
c)
ALVARÁ SANITÁRIO - O Clube que tem sede própria deve solicitar à Secretaria
Municipal de Saúde e Meio Ambiente o Alvará Sanitário, devendo ser renovado anualmente.
Entidades isentas de Contribuição
Previdenciária
Os Lions Clubes estão isentos de contribuição Previdenciária, conforme Lei Orgânica da
Seguridade Social n. 8212, de 24/07/1991 e 9528, de 10/12/1997, atualizadas pelas
MP 1907 e 1911/10, de 24 e 25/09/1999, Art. 55, desde que sejam reconhecidos de
Utilidade Pública.
Seu Cartão do CNPJ expirou o prazo de validade
Em 31/10/2002 - Renove-o !
Procedimento:
a) Entre no Site da Receita Federal, Clique em Cadastro de CPF e CNPJ
b) No título Cadastro da Receita Federal, clique em Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ
c) Entre em: Download do Programa CNPJ6.2
d) Clique em INSTALAR.EXE(1413 Kb). Salvar em disco(opção) e escolha uma
e) pasta ou diretório. Sugiro, Arquivo de Programas. Pede que gere o Ícone.
f) A seguir, faça o download do outro arquivo: RECEITANET2002.EXE(975 Kb) que
se encontra clicando em Receitanet,versão 2002.04 ou superior, logo acima,
3a linha. Coloque na mesma pasta ou diretório anterior.Gere
o Ícone.
g) Clique no Icone - CNPJ, abrindo o Programa. Entre em arquivo,novo,quando
aparecem na linha superior: Eventos CNPJ Responsável/Preposto
h) Clicando em Eventos, digite o número 207, que logo escreverá automaticamente
"2a Via do Cartão CNPJ e....". Isto ocorre em 01 Motivo do Preenchimento
i) Clique CNPJ e vai abri: 02 CNPJ, digite, então, o seu Antigo CGC ou CNPJ
j) Em 03 Identificação, sub-item 04 Nome Empresarial(firma,...) escreva o nome
do Clube: LIONS CLUBE ...
k) A seguir, clique em Responsável/preposto, e em 08 Identif. Pessoa Física
responsável perante o CNPJ. 34 Nome do Responsável( Nome do CL que Preencher)
35 CPF (Digite o CPF do CL que Preencher). Em 10 Identif. do Repres. Pes.Jur.
assinale: responsável. Em 11 Local e Data, é só preencher os campos
Para enviar à Receita Federal via internet, faça cópia em disquete, seguindo as instruções
da tela
Atualização: 06/02/2003
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